Carta por Pontos- Tire as suas dúvidas!

O que é a carta por pontos?
Um título de condução ao qual são atribuídos pontos. Doze, para começar. Por cada contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.
Se não praticar contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.
Se praticar uma contra-ordenação grave ou muito grave, além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

Quantos pontos um condutor perde consoante as infrações praticadas?
- Contraordenação grave: 2 pontos
- Contraordenação muito grave: 4 pontos
- Crime rodoviário: 6 pontos

Porém, a condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas, determina a perda:
- Contraordenação grave: 3 pontos
- Contraordenação muito grave: 5 pontos

Se praticar várias contra-ordenações graves e muito graves no mesmo dia, a subtração a efetuar não pode ultrapassar os seis pontos, exceto quando esteja em causa condenação por contraordenações relativas a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, cuja subtração de pontos se verifica em qualquer circunstância.

O Condutor pode perder definitivamente a sua carta de condução?
Sim. Se o condutor gastar todos os 12 pontos da sua carta de condução, haverá lugar à sua cassação e ficará impedido de poder tirar novamente o título de condução durante 2 anos.
Apenas terminado esse período de 2 anos, poderá submeter-se a novo exame de condução teórico e prático.

É possível recuperar pontos?
Sim. No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de quinze pontos.
Se o condutor for profissional, são-lhe atribuídos 3 pontos passados apenas 2 anos, desde que não cometa contraordenações graves ou muito graves durante aquele período.
A frequência de ações de formação, não confere ao condutor quaisquer pontos extra.

Estou no regime probatório, o que pode acontecer à minha carta de condução se praticar uma infracção?
Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, se praticar duas contra-ordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.

Tenho cinco ou quatro pontos. E agora?
Agora, será obrigado a frequentar uma acção de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar dois anos para a tirar novamente, suportando os respectivos custos. 

Tenho três, dois ou um ponto. E agora?
Agora, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar dois anos para a tirar novamente, suportando os respectivos custos. 

Como é que sei quantos pontos tenho?
Para tal, deverá registar-se no Portal de Contra-ordenações Rodoviárias.


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