Em caso de acidente rodoviário, tem a obrigação de chamar as entidades responsáveis para administrar a questão.
Em caso de presenciar um acidente e o condutor envolvido estiver impossibilitado de o sinalizar, agir rapidamente e em segurança é meio caminho andado para minimizar os danos.
1. Deve parar , ligar as luzes de perigo e sinalizar o local do acidente, desta maneira protege-se a si, aos acidentados e aos demais utentes da via.
2. O triângulo de sinalização deve ser colocado a menos de 30m do local do sinistro. Ao fazê-lo deve usar o colete refletor.
3. Caso haja feridos, deve contatar o 112. Dê o máximo de informações sobre o número de viaturas envolvidas e o de feridos. Importa informar o mais detalhadamente possível sobre o local da ocorrência, dando um ponto de referência.
4. Se o acidente ocorrer num sitio de visibilidade reduzida ou à noite, procure as luzes do seu carro iluminem o local do sinistro, para que os outros condutores percebam o que aconteceu.
5. Se possível deve desligar o motor do carro e colocar calços nas rodas.
6. Não deve fumar nem atirar beatas para o chão, sob pena de poder provocar um incêndio.
7. Deve colocar-se junto da vitima até que cheguem os primeiros socorros. Proteja-a com uma manta ou um casaco, para a manter aquecida. Transmita-lhe calma.
8. No caso de haver derrame de combustível, deve tapá-lo com terra ou areia.
9. Em caso de incêndio, deve usar um extintor e não água.
10. Só deve mexer nas vítimas quem tiver competências para o fazer, de contrário não se deve mexer nas vitimas. A não ser que haja risco de incêndio ou afogamento.
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